segunda-feira, 6 de julho de 2026

Sinal verde: Táxis sem passageiros agora podem circular pelas faixas de ônibus, afirma superintendente de trânsito Ricardo Cunha

 

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Central de Polícia

julho 6, 2026

22:02 pm

Superintendente municipal de trânsito, Ricardo Cunha (foto)


Na primeira quinzena do mês passado, no dia 12, a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) publicou uma portaria que autoriza a circulação de táxis devidamente licenciados nas faixas e vias exclusivas destinadas ao transporte coletivo urbano em Feira de Santana. A medida, que visa promover maior fluidez viária e otimizar o deslocamento na cidade, estende aos taxistas o direito de trafegar por essas pistas mesmo quando estiverem sem passageiros. Até então, a legislação local só permitia o acesso aos veículos que estivessem efetivamente realizando uma corrida.


Em entrevista, o superintendente municipal de trânsito, Ricardo Cunha, explicou que a norma anterior estava defasada. “Nós entendemos que estava um pouco ultrapassada essa norma, e determinamos, através de uma portaria, que isso fosse estendido para os táxis também sem passageiros”, afirmou o gesto

Regras rígidas e restrição para motoristas de fora
Apesar da flexibilização, a SMT alerta que o benefício não é irrestrito. O acesso às faixas exclusivas é exclusivo para veículos de aluguel (táxis) que estejam em regular atividade, cadastrados e identificados perante a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) de Feira de Santana.

Ricardo Cunha fez questão de enfatizar que veículos licenciados em outros municípios não podem usufruir da vantagem. “Não basta o veículo estar em categoria de aluguel, mas ser registrado em outra cidade. Só aqueles registrados em Feira de Santana que têm a chancela de táxis do município”, pontuou o superintendente. Quem descumprir as regras e invadir os corredores exclusivos sem a devida homologação será autuado e notificado pelos agentes de trânsito


Além disso, a permissão não é absoluta. A SMT mantém a prerrogativa de suspender ou restringir o tráfego de táxis em trechos específicos por motivos técnicos, operacionais ou de interesse público, garantindo que o fluxo dos ônibus não seja prejudicado. Os taxistas também continuam obrigados a seguir rigorosamente as normas de segurança e a sinalização viária previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


E os motoristas por aplicativo?

A mudança gerou questionamentos sobre a inclusão de motoristas que operam por plataformas tecnológicas (como Uber e 99). Questionado sobre a possibilidade de estender o direito à categoria, Cunha sinalizou positivamente, mas atrelou a concessão a critérios rigorosos de organização.


“Se o serviço fosse regulamentado, se tivesse forma de identificar, eu não teria nenhum tipo de problema em estender a essas pessoas”, declarou o chefe da SMT. Segundo ele, o município precisaria vencer duas etapas antes de qualquer liberação: primeiro, a regulamentação formal do serviço de transporte por aplicativo na cidade; segundo, a criação de um mecanismo que comprove, em tempo real, que o motorista parceiro está em atividade no exato momento em que utiliza a via exclusiva.


Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa (Rádio Subaé) Foto: Izinaldo Barreto – Arquiv

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