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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

STF mantém prisões preventivas de Oyama Figueiredo e mais dois por grilagem de terras e fraudes cartorárias Há indícios de que o ex-vereador e duas filhas dele estariam envolvidos em uma estrutura criminosa acusada de cometer uma série de ilícitos.

 Oyama Figueiredo

Oyama Figueiredo | Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas de três pessoas investigados em uma ampla operação que apura crimes de organização criminosa, corrupção, falsificação de documento público e esbulho possessório no âmbito da Operação Sinete, no município de Feira de Santana.

As decisões, proferidas pelo ministro Nunes Marques, negaram pedidos de habeas corpus preventivo apresentados pelas defesas de Oyama de Figueiredo (ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana) e das filhas dele.

Segundo os autos, há indícios de que os suspeitos estariam envolvidos em uma estrutura criminosa acusada de cometer uma série de ilícitos, incluindo corrupção ativa e passiva, falsificação e uso de documentos públicos falsos, além da prática de esbulho possessório (ato de tomar à força a posse de um bem imóvel).

A investigação, que teve origem na Bahia, resultou inicialmente na decretação de prisão temporária, posteriormente convertida em preventiva pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As defesas tentaram reverter essa situação diretamente no STF, argumentando pela liberdade imediata dos clientes ou, no mínimo, pela substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o pagamento de fiança.

No entanto, o ministro Nunes Marques rejeitou as petições, sem adentrar no mérito da investigação ou na análise das provas coletadas. O foco da decisão foi estritamente processual, afastando a apreciação do STF com base na tese de que a Corte não pode ser a primeira instância a analisar o caso, especialmente quando se trata de contestar uma decisão individual de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: site acorda cidade


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